PRINCÍPIOS
Em consonância com os preceitos legais instituídos pela Constituição de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, a Secretaria Municipal de Educação defende que seu respectivo Sistema de Ensino leve em consideração os seguintes princípios no planejamento e execução de suas práticas:
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Promover a igualdade de condições para o acesso e permanência dos educandos na escola.
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Garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
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Garantir o Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
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Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
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Instituir e implementar o Plano de Carreira com foco na valorização dos profissionais da educação escolar.
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Instituir e atualizar o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública conforme o previsto em lei.
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Incentivar, Instituir e desenvolver mecanismos de gestão democrática do ensino público.
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Garantir padrões de qualidade.
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Valorizar a cultura e diversidade das comunidades nas quais as escolas estão inseridos.
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Garantir o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
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Promover a valorização de experiências extraescolares.
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Promover vínculos entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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Considerar a diversidade de gênero e étnico-racial.
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Articular os órgãos e conselhos do Sistema Municipal de Ensino no intuito de atingir os objetivos desta proposta pedagógica.
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