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PRINCÍPIOS

Em consonância com os preceitos legais instituídos pela Constituição de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, a Secretaria Municipal de Educação defende que seu respectivo Sistema de Ensino leve em consideração os seguintes princípios no planejamento e execução de suas práticas:

  • Promover a igualdade de condições para o acesso e permanência dos educandos na escola.

  • Garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

  • Garantir o Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

  • Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

  • Instituir e implementar o Plano de Carreira com foco na valorização dos profissionais da educação escolar.

  • Instituir e atualizar o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública conforme o previsto em lei.

  • Incentivar, Instituir e desenvolver mecanismos de gestão democrática do ensino público.

  • Garantir padrões de qualidade.

  • Valorizar a cultura e diversidade das comunidades nas quais as escolas estão inseridos.

  • Garantir o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.

  • Promover a valorização de experiências extraescolares.

  • Promover vínculos entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

  • Considerar a diversidade de gênero e étnico-racial.

  • Articular os órgãos e conselhos do Sistema Municipal de Ensino no intuito de atingir os objetivos desta proposta pedagógica.

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