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BELO CAMPO - BA

CONSULTA PÚBLICA DCRBC

DOCUMENTO CURRICULAR REF. DE BELO CAMPO

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO CAMPO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO CAMPO

BAHIA




 

REGIMENTO INTERNO DA CONSULTA PÚBLICA

REFERENCIAL CURRICULAR DO MUNICÍPIO DE BELO CAMPO - BA

 

           

 

A Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o estabelecido no art. 30 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9. 394/96 que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação-PNE; na Lei nº 05 de 22 de junho de 2015,  que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, na Resolução CNE/CP nº 02/2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular- BNCC, no Parecer CEE/BA nº 196/2019 que aprova o Documento Curricular Referencial da Bahia – DCRB (Educação Infantil e Ensino Fundamental), na Resolução CEE/BA nº 137/2019 que fixa normas para implementação da BNCC nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino na Educação Básica da Educação da Bahia, na Portaria SEC/BA nº 904/2019 que homologa o parecer do CEE/CP/BA nº 196/2019, torna público o presente Regimento da Consulta Pública Online do Referencial Curricular do Município de Belo Campo / Ba com o intuito de fixar procedimento capaz de efetivar a melhor condução dos trabalhos inerentes ao ato.

 

Art. 1°. O Regimento Interno que trata da Consulta Pública em formato online será apresentado à comunidade dois dias antes da data inicial da Consulta Pública para que seja analisado e devidamente aprovado via link do Google Formulário a ser disponibilizado em site específico para este fim.

 

Parágrafo único. A Consulta Pública em formato online de que trata este Regimento Interno será realizada no período de 01 a 05 de dezembro 2020.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DEFINIÇÃO

 

Art. 2°. A Consulta Pública é um mecanismo participativo de caráter exclusivamente consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação dos participantes.

 

§ 1˚.  Na Consulta Pública uma das finalidades é democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

 

§ 2˚. A Consulta Pública (formato online) será aberta a toda a sociedade.

 

§ 3˚. Na Consulta Pública os participantes ao apreciar o Documento Curricular Referencial de Belo Campo (DCRBC) podem trazer sugestões, críticas para submeter ao crivo da Comissão Municipal de Governança-CMG instituída pela portaria nº 23/2020.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETO

 

Art. 3º A Consulta Pública possui como objeto a apreciação do Documento Curricular Referencial Municipal – DCRBC e visa colher subsídios e contribuições para sua versão final sob a coordenação da Comissão Municipal de Governança-CMG, observando-se o disposto neste regimento.

 

CAPÍTULO III

 DOS PARTICIPANTES

 

Art. 4º. Será considerado participante da Consulta Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com a versão final do Documento Curricular Referencial Municipal do Município de  Belo Campo -Bahia.

 

Art. 5º. São direitos dos participantes:

I - manifestar suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Consulta Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;

II - fazer propostas e sugerir alterações no Documento Curricular Referencial Municipal, mencionado no Artigo 2o .

 

Art. 6º. São deveres dos participantes:

I - respeitar o Regimento Interno da Consulta Pública;

II - atender o período estabelecido para consulta pública;

III - tratar com zelo e ética a produção textual constante no Referencial resultante de uma construção colaborativa.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA

 

Art. 7º A referida consulta pública será aberta a toda sociedade, através do link disponível em site específico para esta finalidade, site oficial da Prefeitura de Belo Campo pelo, WhatsApp e canais de rede social oficial no período de 01 a 05/ 12/2020, que estará sujeito a alterações conforme a necessidade.

 

Art. 8º O público participante, ao acessar o endereço eletrônico deverá preencher o credenciamento/inscrição, que conterá:

 

I – período e motivo da audiência; 

II - nome legível;

III - nº do documento de identificação;

III - segmento ao qual pertence; 

IV – email; (opcional)

 

Art. 9º O Documento terá seus textos apresentados por seções, a saber:

SUMÁRIO

PARTE I - COM-VERSAÇÕES CURRICULARES FUNDANTES:

CENÁRIOS E IDENTIDADES CURRICULARES GLOCAIS

MARCOS TEÓRICOS, CONCEITUAIS E METODOLÓGICOS

MARCOS LEGAIS

AVALIAÇÃO

MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

TEMAS INTERCURRICULARES

 

PARTE II – EDUCAÇÃO INFANTIL:

TEXTO INTRODUTÓRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

ORGANIZADOR CURRICULAR

 

PARTE III – ENSINO FUNDAMENTAL:

TEXTO INTRODUTÓRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

TEXTO INTRODUTÓRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES

ORGANIZADOR CURRICULAR DE CADA COMPONENTE

 

Parágrafo único: Para cada seção do texto do RCM o participante poderá assinalar a legenda: (SIM) (NÃO) e  (PARCIALMENTE).  Além de ter espaço para colocar suas contribuições. As contribuições que não versarem sobre matéria específica objeto desta audiência não serão consideradas. 

 

CAPÍTULO V

DA SISTEMATIZAÇÃO/REGISTRO DA AUDIÊNCIA

 

 

Art. 10. São atribuições da Comissão Municipal de Governança:

I - Sistematizar as contribuições, incorporando-as na versão final do Documento Curricular Referencial Municipal (DCRBC) quando necessário;

II - Elaborar relatório da Consulta Pública; 

III – Arquivar a documentação produzida da respectiva Consulta Pública.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art. 11.   As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a respectiva Consulta Pública terão caráter consultivo.

 

Parágrafo único. Manifestações posteriores poderão ser realizadas através do endereço eletrônico da Secretaria de Educação sec_belocampo@yahoo.com.br até o dia 10/12/2020.

 

Art. 12. As questões omissas e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão resolvidas pela Secretária de Educação e demais membros da Comissão de Governança.

 

 

Belo Campo - Ba, 25 de novembro de 2020.

 

 

VANUSA RUAS FREIRE VIANA

Decreto nº 06/2020

Secretária Municipal de Educação

Belo Campo - Bahia

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